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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 08 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Montes Claros, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2014