Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 08 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Montes Claros, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.