Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 7 de janeiro de 2016.)
A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.889.448,105 m e E=399.491,776 m; deste segue com azimute de 22°21'22" e distância de 161,51 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.889.597,475 m e E=399.553,208 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sérgio Rodrigues Lopes com azimute de 73°45'01" e distância de 25,59 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.889.604,637 m e E=399.577,779 m; deste segue com azimute de 202°21'22" e distância de 177,48 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.889.440,498 m e E=399.510,273 m; deste segue com azimute de 292°21'22" e distância de 20,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.889.448,105 m e E=399.491,776 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.389,88 m²;
II – Inicia-se no vértice 2, de coordenadas N=7.889.597,475 m e E=399.553,208 m; deste segue com azimute de 22°21'22" e distância de 175,77 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.889.760,034 m e E=399.620,064 m; deste segue com azimute de 104°47'41" e distância de 26,53 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.889.753,260 m e E=399.645,713 m; deste segue confrontando com Rodovia São Gotardo/Tiros, com azimute de 201°38'40" e distância de 20,14 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.889.734,537 m e E=399.638,283 m; deste segue com azimute de 284°47'41" e distância de 6,60 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.889.736,223 m e E=399.631,897 m; deste segue com azimute de 202°21'22" e distância de 142,28 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.889.604,637 m e E=399.577,779 m; deste segue confrontando com a propriedade de José Antônio Sobrinho com azimute de 253°45'01" e distância de 25,59 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.889.597,475 m e E=399.553,208 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.511,84 m²;
III – Inicia-se no vértice 9, de coordenadas N=7.889.745,544 m e E=399.674,927 m; deste segue com azimute de 104°47'41" e distância de 11,60 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.889.742,583 m e E=399.686,139 m; deste segue com azimute de 17°21'36" e distância de 102,34 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.889.840,257 m e E=399.716,673 m; deste segue com azimute de 11°12'17" e distância de 31,20 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.889.870,867 m e E=399.722,737 m; deste segue confrontando com a propriedade de Eni Borges Jesus com azimute de 110°06'14" e distância de 20,24 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.889.863,908 m e E=399.741,747 m; deste segue com azimute de 191°12'17" e distância de 29,15 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.889.835,316 m e E=399.736,083 m; deste segue com azimute de 197°21'36" e distância de 122,53 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.889.718,363 m e E=399.699,522 m; deste segue com azimute de 284°47'41" e distância de 33,12 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.889.726,821 m e E=399.667,497 m; deste segue com azimute de 21°38'40" e distância de 20,14 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.889.745,544 m e E=399.674,927 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.299,42 m²;
IV – Inicia-se no vértice 12, de coordenadas N=7.889.870,867 m e E=399.722,737 m; deste segue com azimute de 11°12'17" e distância de 138,52 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.890.006,748 m e E=399.749,653 m; deste segue com azimute de 2°02'52" e distância de 96,80 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.890.103,488 m e E=399.753,112 m; deste segue confrontando com a propriedade de Celmar Marques Borges com azimute de 100°30'58" e distância de 20,22 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.890.099,797 m e E=399.772,993 m; deste segue com azimute de 182°02'52" e distância de 95,43 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.890.004,433 m e E=399.769,583 m; deste segue com azimute de 191°12'17" e distância de 143,25 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.889.863,908 m e E=399.741,747 m; deste segue confrontando com a propriedade de Júlio André de Oliveira com azimute de 290°06'14" e distância de 20,24 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.889.870,867 m e E=399.722,737 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.740,04 m²;
V– Inicia-se no vértice 18, de coordenadas N=7.890.103,488 m e E=399.753,112 m; deste segue com azimute de 2°02'52" e distância de 85,57 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.890.189,001 m e E=399.756,170 m; deste segue com azimute de 270°56'27" e distância de 10,08 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.890.189,166 m e E=399.746,087 m; deste segue com azimute de 356°36'53" e distância de 20,06 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.890.209,188 m e E=399.744,903 m; deste segue com azimute de 90°56'27" e distância de 31,99 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.890.208,663 m e E=399.776,885 m; deste segue com azimute de 182°02'52" e distância de 108,94 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.890.099,797 m e E=399.772,993 m; deste segue confrontando com a propriedade de Eni Borges Jesus com azimute de 280°30'58" e distância de 20,22 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.890.103,488 m e E=399.753,112 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.365,74 m²;
VI – Inicia-se no vértice 25, de coordenadas N=7.890.189,660 m e E=399.716,005 m; deste segue com azimute de 270°56'27" e distância de 17,03 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.890.189,940 m e E=399.698,979 m; deste segue com azimute de 352°08'27" e distância de 212,43 m até o vértice 27, de coordenadas N=7.890.400,376 m e E=399.669,931 m; deste segue confrontando com a propriedade de Daniel José Bernades com azimute de 93°01'20" e distância de 20,37 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.890.399,302 m e E=399.690,269 m; deste segue com azimute de 172°08'27" e distância de 170,66 m até o vértice 29, de coordenadas N=7.890.230,249 m e E=399.713,604 m; deste segue com azimute de 176°36'53" e distância de 40,66 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.890.189,660 m e E=399.716,005 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.176,08 m²;
VII – Partindo da coordenada UTM 399326:7892883 que faz divisa com a propriedade de Élio Alves Silva, segue em linha reta por uma distância de 165 m, passando por uma estrada rural de 6 m de largura, chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399301:7893044, segue em linha reta por uma distância de 488 m chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399240:7893525, segue em linha reta por uma distância de 55 m chega-se a um ângulo de 12º a esquerda na coordenada UTM 399234:7893578, segue em linha reta por uma distância de 142 m chega-se a um ângulo de 35º a esquerda na coordenada UTM 399192:7893714, segue em linha reta por uma distância de 350 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 398909:7893921, segue em linha reta por uma distância de 15 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de João Batista na coordenada UTM 398897:7893930, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.215 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 metros, totalizando uma área de 24.300 m² de ocupação;
VIII – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Daniel José Bernardes na coordenada UTM 399624:7890962, segue em linha reta por uma distância de 817 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Ivo Antonio Bernardes na coordenada UTM 399494:7891800, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 817 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 16.340 m² de ocupação;
IX – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Sérgio Rodrigues Lopes na coordenada UTM 399712:7890383, segue em linha reta por uma distância de 29 m chega-se a um ângulo de 10º à esquerda na coordenada UTM 399710:7890413, segue em linha reta por uma distância de 550 m chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399624:7890954, segue em linha reta por uma distância de 6 m, passando por uma estrada rural de 6 m de largura, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Éder Luciano Barbosa na coordenada UTM 399624:7890962, encerrando-se ai o caminhamento da rede que totaliza 585 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m que totaliza uma área de 11.700 m² de ocupação.