JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 07 de janeiro de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 7 de janeiro de 2016.) A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.889.448,105 m e E=399.491,776 m; deste segue com azimute de 22°21'22" e distância de 161,51 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.889.597,475 m e E=399.553,208 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sérgio Rodrigues Lopes com azimute de 73°45'01" e distância de 25,59 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.889.604,637 m e E=399.577,779 m; deste segue com azimute de 202°21'22" e distância de 177,48 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.889.440,498 m e E=399.510,273 m; deste segue com azimute de 292°21'22" e distância de 20,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.889.448,105 m e E=399.491,776 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.389,88 m²; II – Inicia-se no vértice 2, de coordenadas N=7.889.597,475 m e E=399.553,208 m; deste segue com azimute de 22°21'22" e distância de 175,77 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.889.760,034 m e E=399.620,064 m; deste segue com azimute de 104°47'41" e distância de 26,53 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.889.753,260 m e E=399.645,713 m; deste segue confrontando com Rodovia São Gotardo/Tiros, com azimute de 201°38'40" e distância de 20,14 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.889.734,537 m e E=399.638,283 m; deste segue com azimute de 284°47'41" e distância de 6,60 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.889.736,223 m e E=399.631,897 m; deste segue com azimute de 202°21'22" e distância de 142,28 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.889.604,637 m e E=399.577,779 m; deste segue confrontando com a propriedade de José Antônio Sobrinho com azimute de 253°45'01" e distância de 25,59 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.889.597,475 m e E=399.553,208 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.511,84 m²; III – Inicia-se no vértice 9, de coordenadas N=7.889.745,544 m e E=399.674,927 m; deste segue com azimute de 104°47'41" e distância de 11,60 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.889.742,583 m e E=399.686,139 m; deste segue com azimute de 17°21'36" e distância de 102,34 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.889.840,257 m e E=399.716,673 m; deste segue com azimute de 11°12'17" e distância de 31,20 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.889.870,867 m e E=399.722,737 m; deste segue confrontando com a propriedade de Eni Borges Jesus com azimute de 110°06'14" e distância de 20,24 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.889.863,908 m e E=399.741,747 m; deste segue com azimute de 191°12'17" e distância de 29,15 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.889.835,316 m e E=399.736,083 m; deste segue com azimute de 197°21'36" e distância de 122,53 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.889.718,363 m e E=399.699,522 m; deste segue com azimute de 284°47'41" e distância de 33,12 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.889.726,821 m e E=399.667,497 m; deste segue com azimute de 21°38'40" e distância de 20,14 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.889.745,544 m e E=399.674,927 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.299,42 m²; IV – Inicia-se no vértice 12, de coordenadas N=7.889.870,867 m e E=399.722,737 m; deste segue com azimute de 11°12'17" e distância de 138,52 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.890.006,748 m e E=399.749,653 m; deste segue com azimute de 2°02'52" e distância de 96,80 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.890.103,488 m e E=399.753,112 m; deste segue confrontando com a propriedade de Celmar Marques Borges com azimute de 100°30'58" e distância de 20,22 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.890.099,797 m e E=399.772,993 m; deste segue com azimute de 182°02'52" e distância de 95,43 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.890.004,433 m e E=399.769,583 m; deste segue com azimute de 191°12'17" e distância de 143,25 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.889.863,908 m e E=399.741,747 m; deste segue confrontando com a propriedade de Júlio André de Oliveira com azimute de 290°06'14" e distância de 20,24 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.889.870,867 m e E=399.722,737 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.740,04 m²; V– Inicia-se no vértice 18, de coordenadas N=7.890.103,488 m e E=399.753,112 m; deste segue com azimute de 2°02'52" e distância de 85,57 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.890.189,001 m e E=399.756,170 m; deste segue com azimute de 270°56'27" e distância de 10,08 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.890.189,166 m e E=399.746,087 m; deste segue com azimute de 356°36'53" e distância de 20,06 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.890.209,188 m e E=399.744,903 m; deste segue com azimute de 90°56'27" e distância de 31,99 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.890.208,663 m e E=399.776,885 m; deste segue com azimute de 182°02'52" e distância de 108,94 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.890.099,797 m e E=399.772,993 m; deste segue confrontando com a propriedade de Eni Borges Jesus com azimute de 280°30'58" e distância de 20,22 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.890.103,488 m e E=399.753,112 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.365,74 m²; VI – Inicia-se no vértice 25, de coordenadas N=7.890.189,660 m e E=399.716,005 m; deste segue com azimute de 270°56'27" e distância de 17,03 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.890.189,940 m e E=399.698,979 m; deste segue com azimute de 352°08'27" e distância de 212,43 m até o vértice 27, de coordenadas N=7.890.400,376 m e E=399.669,931 m; deste segue confrontando com a propriedade de Daniel José Bernades com azimute de 93°01'20" e distância de 20,37 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.890.399,302 m e E=399.690,269 m; deste segue com azimute de 172°08'27" e distância de 170,66 m até o vértice 29, de coordenadas N=7.890.230,249 m e E=399.713,604 m; deste segue com azimute de 176°36'53" e distância de 40,66 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.890.189,660 m e E=399.716,005 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.176,08 m²; VII – Partindo da coordenada UTM 399326:7892883 que faz divisa com a propriedade de Élio Alves Silva, segue em linha reta por uma distância de 165 m, passando por uma estrada rural de 6 m de largura, chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399301:7893044, segue em linha reta por uma distância de 488 m chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399240:7893525, segue em linha reta por uma distância de 55 m chega-se a um ângulo de 12º a esquerda na coordenada UTM 399234:7893578, segue em linha reta por uma distância de 142 m chega-se a um ângulo de 35º a esquerda na coordenada UTM 399192:7893714, segue em linha reta por uma distância de 350 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 398909:7893921, segue em linha reta por uma distância de 15 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de João Batista na coordenada UTM 398897:7893930, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.215 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 metros, totalizando uma área de 24.300 m² de ocupação; VIII – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Daniel José Bernardes na coordenada UTM 399624:7890962, segue em linha reta por uma distância de 817 m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Ivo Antonio Bernardes na coordenada UTM 399494:7891800, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 817 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 16.340 m² de ocupação; IX – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Sérgio Rodrigues Lopes na coordenada UTM 399712:7890383, segue em linha reta por uma distância de 29 m chega-se a um ângulo de 10º à esquerda na coordenada UTM 399710:7890413, segue em linha reta por uma distância de 550 m chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399624:7890954, segue em linha reta por uma distância de 6 m, passando por uma estrada rural de 6 m de largura, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Éder Luciano Barbosa na coordenada UTM 399624:7890962, encerrando-se ai o caminhamento da rede que totaliza 585 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m que totaliza uma área de 11.700 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 07 de janeiro de 2016