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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 07 de janeiro de 2016

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2016