Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 07 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.