Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 07 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.