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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 07 de janeiro de 2016

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2016