Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2012
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à extensão e modificação da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Patos de Minas, com descrições perimétricas, áreas e propriedades identificadas no Anexo.
Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à extensão e modificação da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.
A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck