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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2012

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à extensão e modificação da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Patos de Minas, com descrições perimétricas, áreas e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à extensão e modificação da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º

A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 5 de janeiro de 2012) As descrições perimétricas, áreas e propriedades de que trata este Decreto são as seguintes: a partir de uma cerca de divisa da propriedade de Helson Caixeta Coelho, segue em linha reta numa distância de 1,0m até o início de uma estrada rural, continua em linha reta, percorre 5,0m até o fim desta estrada, continua em linha reta numa distância de 13,54m, vira à esquerda com um ângulo de 5º33’, segue em linha reta por 53,58m, vira novamente à esquerda com um ângulo de 4º45’, segue em linha reta por 60,85m, vira à esquerda com um ângulo de 2º57’, segue em linha reta por 323,93m, até um ponto de derivação da rede de distribuição da CEMIG, de onde segue em linha reta por 40,67m, vira à direita com um ângulo de 55º57’, segue em linha reta por 35,0m, chegando ao encontro da rede de distribuição da CEMIG, vira à esquerda com um ângulo de 52º07’, e segue em linha reta junto à rede de distribuição da CEMIG por 156,0m, chegando à outra cerca de divisa da propriedade, onde se encerra o caminhamento que totaliza 689,57m de extensão e 10.343,55m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2012