Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à extensão e modificação da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.