JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à extensão e modificação da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2012