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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2012

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Patos de Minas, com descrições perimétricas, áreas e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2012