Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Patos de Minas, com descrições perimétricas, áreas e propriedades identificadas no Anexo.