Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itaipé, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Itaipé pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 5, de 3 de março de 2015)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Itaipé, para a implantação da Captação de Água do Povoado de Córrego da Boa Sorte, de propriedade presumida de Maria Elza Martins dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida (P. P) foi materializado no marco existente M, de coordenadas E: 215.591,42 e N:8.076.584,52; daí segue com o azimute 345°58’42’’, na distância de 6,16m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N:8.079.590,50 e E:215.589,92, início desta descrição; daí segue com o azimute de 111°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N:8.076.586,85 e E:215.599,25; daí segue com o azimute 201°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V3, nas coordenadas N:8.076.577,55 e E:215.595,59; daí segue com o azimute de 291°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V4, de coordenadas N:8.076.581,19 e E:215.586,28; daí segue com o azimute de 21°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V1, início e término desta descrição, fechando a poligonal com uma área de 100,00m². A área descrita acima faz divisa com a própria propriedade presumida de Maria Elza Martins dos Santos. CBI. 3230.0836;
II - área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Itaipé, necessária à implantação do Poço na Localidade de Brejaúba, de propriedade presumida de Jacozinho Ramos Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição começa no ponto M-1, de coordenadas E:212.607,52 e N:8.068.631,70; daí segue com o azimute 57°59'41", na distâncias de 10,00m, até atingir o ponto M-2, de coordenadas E:212.616,00 e N:8.068.637,00; daí segue com o azimute 147°59'41", na distância de 10,00m, até atingir o ponto M-3, de coordenadas E:212.621,30 N:8.068.628,52; daí segue com o azimute 237°59'41", na distância de 10,00m, até atingir o ponto M-4, de coordenadas E:212.612,82 e N:8.068.623,22; daí segue com o azimute 327°59'41", na distância de 10,00m, até o ponto M-1, início e término desta descrição. CBI. 3230.1574; e
III - área de terreno medindo 168,00m², situada no Município de Itaipé, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço na Localidade de Brejaúba, de propriedade presumida de Jacozinho Ramos Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no ponto M-1, de coordenadas E: 212.616,00 e N:8.068.637,00; daí segue com o azimute 147°59'41", na distância 4,00m, até atingir o ponto M-2, de coordenadas E:212.618,12 e N:8.068.633,61; daí segue com o azimute 57°59'41", na distância de 42,00m, até atingir o ponto M-3, de coordenadas E:212.653,74 e N:8.068.655,87; daí segue com o azimute 327°59'41", na distância de e 4,00m, até atingir o ponto M-4, de coordenadas E:212.651,62 e N:8.068.659,26; daí segue com o azimute de 237°59'41", por uma distância de 42,00m, até atingir o ponto M-1, início e término desta descrição. CBI 3230.1552.