Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itaipé, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.