JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2017

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Novo Oriente de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de15 m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 3 de janeiro de 2017) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Abílio Breto na coordenada 268814:8102609, área rural do município de Novo Oriente de Minas – MG, percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 268804:8102586, onde vira-se 39° à esquerda e percorre-se 195 m em linha reta até a coordenada 268856:8102402, onde vira-se 30° à direita e percorre-se 404 m em linha reta até a coordenada 268754:8102011, onde vira-se 23° à direita e percorre-se 133 m em linha reta até a coordenada 268672:8101905, onde vira-se 14° à esquerda e percorre-se 418 m em linha reta até a coordenada 268502:8101525, onde vira-se 21° à esquerda e percorre-se 365 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Abílio com a propriedade de Alziro Gomes da Silva, na coordenada 268483:8101162, compreendendo a distância total de 1.540 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 23.100 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2017