Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Novo Oriente de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de15 m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.