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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2017

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2017