Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.