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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 20 de setembro de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 1.197,93m² (mil cento e noventa e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados), situados no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 68+933,65 m ao km 69+020 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 20 de setembro de 2016) A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=558954.9617 e Y=7789017.3255, seguindo com azimute 245°03'55" e distância 86.459 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=558876.5619 e Y=7788980.8758. Deste com azimute de 359°26'56" e distância 11.983 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=558876.4467 e Y=7788992.8584. Deste com azimute de 65°00'18" e distância 33.500 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=558906.8092 e Y=7789007.0135. Deste com azimute de 155°00'17" e distância 7.512 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=558909.9835 e Y=7789000.2048. Deste com azimute de 65°00'18" e distância 24.000 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=558931.7357 e Y=7789010.3457. Deste com azimute de 334°39'12" e distância 26.513 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=558920.3857 e Y=7789034.3062. Deste com azimute de 65°00'18" e distância 24.163 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=558942.2855 e Y=7789044.5159. Deste com azimute de 155°00'18" e distância 30.000 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto deste Decreto.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 20 de setembro de 2016