Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 20 de setembro de 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 1.197,93m² (mil cento e noventa e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados), situados no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 68+933,65 m ao km 69+020 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.
A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL