Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 20 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 68+933,65 m ao km 69+020 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.