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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 20 de setembro de 2016

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 1.197,93m² (mil cento e noventa e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados), situados no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 499 /2016