Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 20 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 1.197,93m² (mil cento e noventa e sete metros e noventa e sete centímetros quadrados), situados no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.