Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 18 de setembro de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$49.405.895,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 494, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Fica aberto crédito suplementar de R$49.405.895,27 (quarenta e nove milhões quatrocentos e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$24.613.771,83 (vinte e quatro milhões seiscentos e treze mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$300,00 (trezentos reais);
do convênio 3418, firmado em 18 de outubro de 2012 a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$56.619,11 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezenove reais e onze centavos);
do saldo financeiro do convênio 3418, firmado em 18 de outubro de 2012 a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$72.983,17 (setenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e dezessete centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, nº 225 do Ministério das Cidades, no valor de R$432.950,53 (quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e cinqüenta reais e cinquenta e três centavos);
do excesso de arrecadação do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.520.000,00 (hum milhão e quinhentos e vinte mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.045.536,00 (oito milhões quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais);
do convênio nº 24, firmado em 1 de janeiro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$4.327.287,01 (quatro milhões trezentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e um centavo);
do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.019.910,00 (hum milhão dezenove mil novecentos e dez reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO R$ 1141.04122731-2.043-0001-4490-0-10.1 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.002-0001-4490-0-29.1 8.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.1 807.771,83 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 300,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-1.155-0001-4490-0-70.1 129.602,28 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06183021-4.056-0001-3390-1-10.1 2.500.000,00 1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.1 8.000.000,00 1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.1 9.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.15452277-4.503-0001-3390-0-57.1 432.950,53 1471.17511053-1.098-0001-3390-1-24.1 1.520.000,00 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-34.2 3.545.536,00 1551.06181183-4.505-0001-3390-0-34.2 4.500.000,00 SECRETARIA-GERAL 1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 3.600.000,00 1631.04122712-4.077-0001-3390-0-10.1 200.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 1.141.501,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 4.321.000,00 2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 381.200,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 25.670,00 2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1 10.330,00 2311.12364129-1.018-0001-4490-0-10.3 3.428.836,62 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244165-4.199-0001-3390-0-71.3 4.327.287,01 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 1.019.910,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 49.405.895,27 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAULO R$ 1161.04122731-2.044-0001-3390-0-10.1 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.002-0001-3390-0-29.1 8.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 807.771,83 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361017-4.593-0001-4450-1-10.1 3.428.836,62 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 23.800.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541110-4.097-0001-3390-0-31.1 485.001,00 2091.18542046-1.216-0001-3390-1-31.1 100.000,00 2091.18542110-4.121-0001-3390-0-31.1 326.500,00 2091.18543046-1.231-0001-3390-1-31.1 230.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 4.702.200,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 33.894.309,45