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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 18 de setembro de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$300,00 (trezentos reais);

III

do convênio 3418, firmado em 18 de outubro de 2012 a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$56.619,11 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezenove reais e onze centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio 3418, firmado em 18 de outubro de 2012 a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$72.983,17 (setenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e dezessete centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, nº 225 do Ministério das Cidades, no valor de R$432.950,53 (quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e cinqüenta reais e cinquenta e três centavos);

VI

do excesso de arrecadação do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.520.000,00 (hum milhão e quinhentos e vinte mil reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.045.536,00 (oito milhões quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais);

VIII

do convênio nº 24, firmado em 1 de janeiro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 791599/2013, firmado em 2 de dezembro de 2013, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$4.327.287,01 (quatro milhões trezentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e um centavo);

X

do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.019.910,00 (hum milhão dezenove mil novecentos e dez reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 494 /2014