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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 18 de setembro de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$49.405.895,27 (quarenta e nove milhões quatrocentos e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$24.613.771,83 (vinte e quatro milhões seiscentos e treze mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 494 /2014