Decreto Estadual de Minas Gerais nº 493 de 17 de junho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$61.300.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 493, de 17 de junho de 2025)
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$61.300.000,00 (sessenta e um milhões e trezentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$61.300.000,00 (sessenta e um milhões e trezentos mil reais).
(registrado no Siafi/MG sob o número 076) Órgão UO Acordo ou decisão