JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 493 de 17 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$61.300.000,00 (sessenta e um milhões e trezentos mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 493 /2025