Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.177 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 30
– As empresas estatais dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Siafi-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.
– As empresas estatais dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Siafi-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.