Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.177 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 29
– O Cofin, no âmbito de suas atribuições, fica autorizado a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
– O Cofin, no âmbito de suas atribuições, fica autorizado a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.