Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.175 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023.