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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.175 de 12 de fevereiro de 2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no parágrafo único do art. 28 da Lei Federal 9.868, de 10 de novembro de 1999, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica revogado o subitem 22.6 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.175 de 12 de fevereiro de 2026