Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.173 de 10 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.