Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.173 de 10 de fevereiro de 2026
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 219 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– O § 1º do art. 51 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso II do caput acrescido da alínea "d": "Art. 51 – (...) II – (...) d) que não atenda aos requisitos necessários para a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal, nos termos do art. 223. § 1º – As vedações previstas neste artigo não se aplicam ao contribuinte que solicitar adesão a regime especial já concedido a outro, exceto quando se tratar de adesão a regime especial por estabelecimento que industrialize a mercadoria ou bem por encomenda do detentor do regime.".
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
ROMEU ZEMA NETO