Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.166 de 29 de janeiro de 2026
Art. 8º
– O art. 11 do Decreto nº 47.389, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – As despesas do PEAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas no orçamento do Estado para os programas de assistência estudantil das universidades e da Epamig.".