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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.166 de 29 de janeiro de 2026


Art. 7º

– O caput e os §§ 1º e 3º do art. 10 do Decreto nº 47.389, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – Serão constituídas no âmbito da Uemg, da Unimontes e da Epamig, por meio de portarias dos seus respectivos Reitores e Diretor-Presidente, uma comissão por instituição, com a finalidade de monitorar, avaliar e controlar, anualmente, as políticas de democratização do acesso e de assistência estudantil. § 1º – As comissões serão compostas por três membros, que serão nomeados com seus respectivos suplentes, sendo um da equipe dirigente da universidade ou da Epamig, um da SEE e um dos grupos beneficiados pelas políticas de democratização do acesso e de assistência estudantil, a ser indicado pelo Diretório Central dos Estudantes de cada universidade e pela Epamig. (...) § 3º – As comissões poderão convocar servidores das universidades e da Epamig e convidar profissionais especializados para auxiliar os trabalhos. (...).".