Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.166 de 29 de janeiro de 2026
Art. 9º
– A Epamig deverá publicar, no prazo de 30 dias contados da data de publicação deste decreto, a portaria de constituição da comissão de que trata o art. 10 do Decreto nº 47.389, de 2018, com redação dada por este decreto.