Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.165 de 28 de janeiro de 2026
Art. 14
– A SEF poderá editar normas complementares para disciplinar os procedimentos operacionais, os prazos, os modelos de requerimento e os critérios técnicos para análise dos pedidos de utilização ou transferência de créditos acumulados.