Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.165 de 28 de janeiro de 2026
Art. 15
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2026.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2026.