Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.165 de 28 de janeiro de 2026


Art. 11

– A operadora de telefonia não será responsabilizada solidariamente por eventual irregularidade constatada posteriormente à transferência do crédito acumulado de ICMS, salvo nas hipóteses previstas no inciso XVII do art. 21 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.