Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.165 de 28 de janeiro de 2026


Art. 10

– A operadora de telefonia somente poderá utilizar o crédito acumulado de ICMS transferido para pagamento de até 30% (trinta por cento) do saldo devedor do ICMS em cada período de apuração, ou nos períodos de apuração subsequentes, se houver valor remanescente.