Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.163 de 14 de janeiro de 2026
Art. 3º
– O critério de faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais e os ciclos de análise, acrescidos aos arts. 64 e 129 do Decreto nº 48.819, de 2024, não se aplicam às Declarações de Incentivo – DIs protocoladas até a data de publicação deste decreto.