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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.163 de 14 de janeiro de 2026


Art. 3º

– O critério de faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais e os ciclos de análise, acrescidos aos arts. 64 e 129 do Decreto nº 48.819, de 2024, não se aplicam às Declarações de Incentivo – DIs protocoladas até a data de publicação deste decreto.