Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.163 de 14 de janeiro de 2026
Art. 1º
– O caput do art. 64 do Decreto nº 48.819, de 10 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV e V: "Art. 64 – (...) IV – faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais, para distribuição do volume de recursos disponibilizados ao IFC e para processamento e análise das Declarações de Incentivo – DIs; V – ciclos de análise das DIs, conforme as faixas de valor de que trata o inciso IV.".