Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026
Art. 9º
– A organização, as regras de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias, o quórum de deliberação, bem como as demais disposições relativas ao funcionamento do CGZAP serão estabelecidas em seu regimento interno.