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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026


Art. 10

– O regimento interno aprovado pelo CGZAP deverá ser homologado e publicado por ato conjunto entre o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em até 90 dias a contar da data de publicação deste decreto.