Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026
Art. 10
– O regimento interno aprovado pelo CGZAP deverá ser homologado e publicado por ato conjunto entre o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em até 90 dias a contar da data de publicação deste decreto.