Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026
Art. 13
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 46.650, de 19 de novembro de 2014;
II
o § 2º do art. 14 do Decreto nº 49.072, de 8 de julho de 2025.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 46.650, de 19 de novembro de 2014;
o § 2º do art. 14 do Decreto nº 49.072, de 8 de julho de 2025.