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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026


Art. 13

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 46.650, de 19 de novembro de 2014;

II

o § 2º do art. 14 do Decreto nº 49.072, de 8 de julho de 2025.