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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.155 de 30 de dezembro de 2025


Art. 16

– A formalização de visto eletrônico do Fisco na NF-e relativa à transferência ou utilização de crédito acumulado na forma deste decreto não implica reconhecimento da legitimidade do crédito nem homologação do lançamento efetuado pelo contribuinte.