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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 6º

– A Subchefia do GMG tem como competência auxiliar o Chefe do GMG na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas pelo titular, com atribuições de:

I

prestar assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos afetos ao GMG;

II

planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços sob responsabilidade do GMG;

III

zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;

IV

coordenar e escalar os militares e servidores civis para os serviços e encargos do GMG;

V

coordenar o alinhamento das ações do GMG com as estratégias governamentais;

VI

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.