Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 7º

– A Secretaria tem como competência dar suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento do GMG com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos e documentos pertinentes às unidades administrativas do GMG;

III

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no âmbito de suas competências;

IV

coordenar e controlar os pedidos de segurança, de transporte e outras demandas das autoridades em visita oficial ao Estado;

V

coordenar e executar atividades de atendimentos ao público e às autoridades;

VI

realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse do GMG.