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Artigo 50, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 50

– O Chefe do GMG estabelecerá, por meio de portaria, o quadro funcional mínimo para corresponder à estrutura orgânica de que trata este decreto.

Parágrafo único

– As instituições militares estaduais deverão dispor sobre os cargos militares destinados ao GMG no Quadro de Organização e Distribuição – QOD respectivo, em consonância com as necessidades organizacionais do GMG.