Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 51
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 48.710, de 26 de outubro de 2023;
II
o Decreto nº 48.556, de 29 de dezembro de 2022.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 48.710, de 26 de outubro de 2023;
o Decreto nº 48.556, de 29 de dezembro de 2022.