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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 51

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 48.710, de 26 de outubro de 2023;

II

o Decreto nº 48.556, de 29 de dezembro de 2022.