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Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 48

– O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:

I

militares do Quadro de Organização da PMMG;

II

militares do Quadro de Organização do CBMMG;

III

servidores públicos do Poder Executivo.

Parágrafo único

– Os militares serão transferidos e lotados no GMG, para fins de Quadro de Organização e Distribuição – QOD das respectivas instituições militares estaduais.