Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 48
– O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:
I
militares do Quadro de Organização da PMMG;
II
militares do Quadro de Organização do CBMMG;
III
servidores públicos do Poder Executivo.
Parágrafo único
– Os militares serão transferidos e lotados no GMG, para fins de Quadro de Organização e Distribuição – QOD das respectivas instituições militares estaduais.