Artigo 42, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 42
– O Centro de Inteligência em Defesa Civil – Cindec, subordinado à Diretoria de Resposta a Desastre, tem atribuições de:
I
coletar, integrar, monitorar e analisar dados e informações relevantes à gestão de riscos e desastres;
II
elaborar documentos que subsidiem o planejamento, a tomada de decisão e as ações de proteção e defesa civil;
III
emitir alertas e comunicados preventivos, bem como divulgar informações relevantes à população e aos órgãos do Sistema de Defesa Civil;
IV
manter serviço de atendimento, ininterrupto, voltado à atendimento a ocorrências, acionamentos e demandas relacionadas à gestão de riscos e desastres;
V
desenvolver, manter e operar sistemas e bancos de dados da defesa civil;
VI
promover a articulação com instituições de pesquisa, universidades, centros de monitoramento, e demais órgãos e parceiros de interesse, para a troca de dados e o aprimoramento das ações de inteligência;
VII
prestar apoio técnico especializado aos setores internos da Defesa Civil Estadual, bem como às Coordenadorias Regionais e Municipais, no âmbito de sua competência;
VIII
produzir e disseminar materiais informativos, técnicos e institucionais;
IX
criar e manter atualizado um repositório de relatórios, planos, documentos e estudos para consulta e uso no âmbito da Defesa Civil.