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Artigo 42, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 42

– O Centro de Inteligência em Defesa Civil – Cindec, subordinado à Diretoria de Resposta a Desastre, tem atribuições de:

I

coletar, integrar, monitorar e analisar dados e informações relevantes à gestão de riscos e desastres;

II

elaborar documentos que subsidiem o planejamento, a tomada de decisão e as ações de proteção e defesa civil;

III

emitir alertas e comunicados preventivos, bem como divulgar informações relevantes à população e aos órgãos do Sistema de Defesa Civil;

IV

manter serviço de atendimento, ininterrupto, voltado à atendimento a ocorrências, acionamentos e demandas relacionadas à gestão de riscos e desastres;

V

desenvolver, manter e operar sistemas e bancos de dados da defesa civil;

VI

promover a articulação com instituições de pesquisa, universidades, centros de monitoramento, e demais órgãos e parceiros de interesse, para a troca de dados e o aprimoramento das ações de inteligência;

VII

prestar apoio técnico especializado aos setores internos da Defesa Civil Estadual, bem como às Coordenadorias Regionais e Municipais, no âmbito de sua competência;

VIII

produzir e disseminar materiais informativos, técnicos e institucionais;

IX

criar e manter atualizado um repositório de relatórios, planos, documentos e estudos para consulta e uso no âmbito da Defesa Civil.