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Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 38

– A Diretoria de Relações Institucionais em Proteção e Defesa Civil tem como competência fortalecer o relacionamento da Cedec com os órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e entidades privadas, com vistas à articulação de parcerias, cooperação técnica e integração de políticas públicas relacionadas à proteção e defesa civil, com atribuições de:

I

assessorar nas ações de articulação institucional com órgãos públicos e privados;

II

promover a integração e articulação técnica com instituições nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional, bem como apoiar a construção e elaboração de estratégias de governança e de relacionamento interinstitucional com entes federativos e demais parceiros;

III

acompanhar agendas e fatos políticos com potencial impacto nas ações de proteção e defesa civil;

IV

fomentar e acompanhar a captação de recursos;

V

gerenciar sistemas de apoio à tramitação de projetos em matéria de proteção e defesa civil e à integração de informações institucionais.