Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 38
– A Diretoria de Relações Institucionais em Proteção e Defesa Civil tem como competência fortalecer o relacionamento da Cedec com os órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e entidades privadas, com vistas à articulação de parcerias, cooperação técnica e integração de políticas públicas relacionadas à proteção e defesa civil, com atribuições de:
I
assessorar nas ações de articulação institucional com órgãos públicos e privados;
II
promover a integração e articulação técnica com instituições nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional, bem como apoiar a construção e elaboração de estratégias de governança e de relacionamento interinstitucional com entes federativos e demais parceiros;
III
acompanhar agendas e fatos políticos com potencial impacto nas ações de proteção e defesa civil;
IV
fomentar e acompanhar a captação de recursos;
V
gerenciar sistemas de apoio à tramitação de projetos em matéria de proteção e defesa civil e à integração de informações institucionais.